Os investimentos nunca estiveram tão em alta quanto agora no país, tanto o ramo de ações como renda fixa estão sendo muito falados e estudados. Mas, quais são os investimentos para Pessoa Jurídica?
O leque de investimentos para Pessoa Jurídica é relativamente mais restrito do que para Pessoas Físicas. Mesmo com essa redução existem possibilidades muito interessantes. No entanto, eu sempre recomendo que você avalie as características, afinal cada caso é um caso.
Renda fixa
Dentro de renda fixa há alguns investimentos excelentes para Pessoas Físicas e Jurídicas.
CDB
Os CDBs – Certificado de Depósito Bancário são uma ótima opção para as empresas investirem, salientando que eles seguem as mesmas regras destinadas a Pessoa Física. Além disso, esse investimento é garantido pelo FGC (Fundo Garantidor de Crédito).
A tributação permanece a mesma, mas o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) é cobrado quando a resgates inferiores a 30 dias já que o mesmo começa em 96% do rendimento no primeiro dia e baixa para 0% após 30 dias de aplicação.
Enquanto isso o Imposto de Renda segue a tabela regressiva começando em 22,5% para resgates dentro de 180 dias chegando até 15% para os resgates com mais de 720 dias.
CRI e CRA
Os certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) para pessoas jurídicas também seguem a tabela regressiva de IR em qualquer circunstância, mas são totalmente isentos ao IOF. Pode ser uma excelente opção se não sabe se vai precisar retirar antes.
LCI e LCA
Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e Letra de Crédito do Agronegócio são isentos de pagara Imposto de Renda apenas para pessoa física. Portanto, as empresas são tributadas seguindo o exemplo do CDB de acordo com o tempo de aplicação. A maior vantagem é a garantia do Fundo Garantidor de Crédito.
Debêntures
No caso das debêntures temos dois casos, a Debênture de infraestrutura isenta e a Debênture normal:
- Debênture Normal: Paga IR de 22,5% a 15% mais ajuste (34% ou 40% se IF)
- Debênture de Infraestrutura: Paga o IRRF exclusivo de fonte de 15% – não compenso o IRRF (Reconheço Líquido) + CSLL.
Ambos não pagam IOF.
Fundos de Investimentos
No quadro geral, os Fundos de Investimentos também seguem as diretrizes determinadas para Pessoa Física. Portanto, existe a cobrança de IOF e IR, com alíquotas de 22,5% a 15% variando com o tipo do fundo e o seu prazo. Para fundos de Debêntures Incentivadas há a cobrança de IOF.
Renda Variável
Renda Variável são os investimentos que dependem da volatilidade do mercado e não se sabe ao certo qual será a rentabilidade.
Ações
O Imposto de Renda sobra as ações é de 20% em Day Trade – que são operações de compra e venda no mesmo dia – e 15% em Swing Trade, quando a compra é feita em um dia e a venda em outro. Ressaltando que não há isenção para ambos os tipos de operações, mas não há cobrança de IOF.
COE
O Certificado de Operações Estruturadas (COE) seguem essas regras de tributação:
- Imposto de Renda de 22,5% para aplicações de até 6 meses.
- Imposto de Renda de 20% para aplicações de 6 meses a 1 ano.
- Imposto de Renda de 17,5% para aplicações de 1 a 2 anos.
- Imposto de Renda de 15% para aplicações de mais de 2 anos.
Caso tenhas ficado alguma dúvida, procure um assessor para te orientar da melhor forma.