É importante saber realizar declaração de IR para não pagar multas. Vamos exibir aqui no artigo, algumas informações úteis para que o contribuinte possa realizar sua declaração de modo correto.
Como realizar declaração de IR?
Desde o dia 23 de fevereiro deste ano, já está liberado o programa para enviar a declaração. O prazo estipulado pela Receita Federal é de 07/03 até 30/04.
Está autorizado a fazer a declaração quem possui faturamento anual acima de R$ 28.559,70. Caso o contribuinte entregue a declaração fora do prazo, ele irá pagar uma multa de R$ 165,74.
Também deve fazer a declaração todos aqueles que obtiveram rendimentos de R$ 40.000,00 não tributáveis, ou que possuem atividades rurais com receita bruta de R$ 142.798,50.
Os que realizaram compra, ou tiveram posse de bens por meio de herança no valor de R$ 300.00,00 como terras de rua, devem declarar para a Receita Federal.
As despesas dedutíveis podem ajudar na redução do imposto a ser pago pelo contribuinte.
Essas despesas podem estar relacionadas à dependentes e trata-se dos gastos referentes ao ano anterior. O valor com essas despesas pode chegar a R$ 2275,00.
Quais os tipos de declarações podemos entregar?
Existem três tipos de declarações que podemos entregar conforme a faixa de renda. Veja a seguir quais são:
Declaração simplificada
Aqueles que optarem por realizar essa declaração, podem obter 20% de desconto na renda tributável.
Declaração completa
A declaração completa é indicada para aqueles que tiveram gastos elevados com saúde, e seus dependentes. A despesa com dependente pode chegar a R$ 2275,08.
O recolhimento de previdência privada não pode ultrapassar os 12%, e os gastos com idosos de R$ 1171,84, sempre referentes ao ano anterior.
Imposto devido
Trata-se do imposto pago sobre a contratação de empregada doméstica, e está limitado a R$ 1200,32.
Também está relacionado às doações de fundos dos Direitos da Criança e Adolescente, cujo valor não pode passar de 6%.
Como pagar a multa por atraso na entrega?
Conforme mencionamos, o valor da multa é de R$ 165,74 o que equivale a 1% ao mês-calendário ou fração de atraso. Após receber o lançamento de multa no próprio programa da declaração, o contribuinte deverá imprimir o pdf e realizar o pagamento no prazo máximo de 30 dias depois de enviada a declaração.
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Deixamos disponível guias sobre imposto de renda, para todos aqueles que querem aprender mais sobre o assunto. A cada ano que passa, sempre vemos pessoas confusas a respeito desse assunto.
Temos que ficar atentos às regras da Receita Federal para não preencher informações erradas e acabar pagando multa. Se possível, podemos consultar os contadores para explicar melhor como funciona o processo de entrega da declaração.
Observe as faixas de valores, eles são os maiores indicadores de quem deve ou não entregar a declaração. Não esqueça de guardar todos os seus comprovantes relacionados a despesas do ano anterior, qualquer informação é relevante.