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Qual é a diferença em Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional?

Uma das dúvidas mais comuns ao abrir uma empresa, é a escolha do melhor enquadramento tributário. O Brasil é muito burocrático e cada regime pedem documentos específicos para que os impostos sejam devidamente gerados.

Essa escolha pode impedir que você pague impostos acima do que prevê a lei. Para isso, é crucial que sua empresa obedeça às regras de cada enquadramento.

Antes de mais nada, vamos entender qual é a diferença entre Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Dessa forma, é possível analisar criteriosamente casa tipo de tributação.

Lucro Real

As empresas que adotam o Lucro Real precisam calcular o PIS e o COFINS de 9,25% sobre seu lucro bruto, no que chamamos de regime não cumulativo. A grande vantagem é que desse valor a empresa pode subtrair créditos calculados nos mais diversos fatores, como por exemplo: o consumo de energia elétrica.

Além do PIS e COFINS, as empresas optantes do Lucro Real precisam pagar os impostos IRPJ e do CSLL apurados do Lucro Líquido da Empresa periodicamente, normalmente é um importo trimestral.

Então, o valor do imposto pode variar de acordo com os resultados da empresa, chegando a possibilidade de não haver cobrança caso ela tenha operado em prejuízo durante esse tempo.

Existem empresas que são obrigadas a optar pelo regime Lucro Real em razão da atividade que realiza ou por terem uma renda maior que R$ 78 milhões. É válido ressaltar que o Lucro Real tem custo adicionais, porque precisam ter controle contábil e financeiro, bem como contabilidade e sistema ERP.

O Lucro Real é vantajoso para empresas com uma margem de lucro curta ou que possuem prejuízos recorrentes. O perfil destas empresas que escolhem o Lucro Real é:

  • Possuir mercadorias no regime de Substituição Tributária;
  • Ter faturamento acima de R$ 78 Milhões;
  • Margem de lucro baixa ou prejuízo;
  • Custos de operação mais alto;
  • Transacionar com mercadorias com redução da base de cálculo (incentivo fiscal).

Lucro Presumido

O PIS e COFINS das empresas optantes pelo Lucro Presumido são calculadas de forma cumulativa. Isso significa que as compras não reduzem os impostos e a alíquota do imposto é de 3,65% sobre o faturamento.

Já os impostos trimestrais, CSLL e IRPJ são baseados numa margem de lucro pré-fixada pela lei. Sendo assim, mesmo quando a empresa tiver um lucro maior, a tributação será apenas sobre o valor pré-fixado. Vale ressaltar, que se a margem for menor à pré-fixadas, os impostos ainda serão calculados sobre a margem presumida.

As margens de lucro presumidas são de 8% para atividades industriais e de comércio e 32% para atividades de serviços. Lembrando que há exceções e, nesse caso, um contador é crucial para obter a melhor orientação.

O Lucro Presumido é muito vantajoso para as empresas que tem margens de lucro maiores que as da presunção, com pouco custo operacional e baixa folha salarial. O perfil das empresas que optam pelo Lucro Presumido>

  • Baixo custo operacional;
  • Poucos funcionários;
  • Te o faturamento até R$ 78 milhões;
  • Margens acima da presunção;
  • Ter mercadorias no regime de substituição tributária;

Simples Nacional

O Simples Nacional foi criado com a premissa de simplificar a tributação de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte. O Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS aglomera todos tributos de uma empresa, dentre eles estão: o IRPJ, o CSLL, o PIS, o COFINS, o IPI, o CPP, o ISS e o ICMS.

No entanto, para entrar nesse regime tributário é necessário ter a receita bruta de até R$3,6 milhões. A tributação varia de acordo com a atividade e o anexo de enquadramento que possui 6 anexos com alíquotas de 4,5% à 16,93%, por isso se faz necessária a contratação de um contador.

Uma das vantagens do Simples Nacional é a não obrigatoriedade da contratação de Jovem Aprendiz. A desvantagem fica para o comércio atacadista e para indústria. O perfil de empresas que ficam em vantagem no Simples Nacional:

  • Baixo custo operacional;
  • Margem de lucros média e alta;
  • Que possuem despesas relevantes com folha salarial;
  • Seus consumidores serem clientes finais.

Agora que você já sabe a diferença entra Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional, analise as suas opções e vá em busca de um contador mostrando que já tem uma base sobre o assunto!

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